Evento:
DILIGÊNCIA BANCO REAL ABN AMRO E BRADESCO AG. ITAJAÍ
Data de
realização:
13/08/2007
Descrição do Evento: FRAUDE À LEI ESTÁGIO DE ESTUDANTES (REAL ABN AMRO).
Itajaí, SC 13 de agosto de 2007.
À
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
ITAJAÍ- SC
ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO BANCO ABN AMRO REAL S/A –AGÊNCIA ITAJAÍ/SC
Vimos por meio desta solicitar junto a essa Delegacia, que proceda a uma diligência junto à agência bancária acima no endereço à Rua: Praça Vidal Ramos nº- Centro, especificamente no Setor de AUTO-ATENDIMENTO, pelos motivos abaixo elencados:
Em várias oportunidades, este sindicato tem constatado diversas irregularidades junto às agências bancárias de nossa base territorial e, por conseguinte tem solicitado junto aos bancos que proceda as suas regularizações, sendo que, em muitos casos somos atendidos, evitando assim, denúncias junto aos órgãos competentes.
Porém, o Banco Real agência Itajaí há muito tempo vem fraudando a legislação no que diz respeito à Lei nº 6.494/77 (Estágios de estudantes), descumprindo-a frontalmente quanto aos serviços executados por estagiários e funcionários que ali trabalham, mascarando a relação de emprego.
Os estagiários e funcionários daquela instituição financeira estão trabalhando na sala de auto-atendimento na condição de CAIXA da agência, atendendo os clientes nas filas, recebendo e dando troco em dinheiro.
Os diretores do Sindicato em visita àquela agência em diversas oportunidades constataram tais fatos e, em contato com os administradores Sr. Joaquim Fernandes Scheffer - Gerente Geral e Sr. Laudi Coelho – Gerente Operacional, solicitaram que tal prática seja totalmente eliminada, sob pena de serem tomadas as providências junto à Delegacia Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
Além da constatação junto às filas, foi confirmada também por nossos diretores que são lotados e que trabalham naquela agência, e ainda, pelas fotos (vide site do Sindicato www.bancariositajai.com.br ) com a propaganda na sala de auto-atendimento, que diz textualmente:
ATENÇÃO
FILAS SEM AUXÍLIO E TROCO
EXCLUSIVO
PARA PAGAMENTOS DE CARNÊ ABN AYMORÉ EM DINHEIRO PARA CLIENTES QUE NÃO PRECISAM DE AUXÍLIO E TROCO
BANCO REAL
ABN AMRO
Os estagiários e funcionários trabalham com a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em média, no sentido de satisfazerem o troco dos clientes nas filas.
Além de tratar-se de prática totalmente irregular, a administração exige e cobram dos estagiários às diferenças apresentadas. Como trabalham sobre forte pressão, constantemente aparecem diferenças, já que o fluxo de atendimento é grande. Além disso, ficam sujeitos a serem assaltados, e mais, por trabalharem com valores e as fortes pressões de atendimentos, estão sujeitas também, a contraírem doenças, stress, problemas fisiológicos e psicológicos.
Essa é uma prática que vem sendo utilizada pelo Banco há muito tempo, porém, não demonstraram até a presente data nenhum interesse em querer mudar, ao contrário, preferem afrontar a legislação e os direitos dos funcionários.
O que diz a LEI 6.494/1977 – Estágios de estudantes
Art. 1º As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados em curso vinculados ao ensino público e particular.
§ 2º O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente Lei.
Segundo a Doutrina:
O estágio curricular envolve “as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral e junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação de instituição de ensino”
O § 2º do art. 1º da Lei nº. 6.494/77 determina que o estágio deve proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estagiário. Isto quer dizer que o estágio só poderá ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo propiciar uma complementação do ensino e da aprendizagem, de maneira prática, no curso em que o estagiário estiver fazendo, devidamente planejado, executado, (...) (SÉRGIO P. MARTINS, 22. ed.2006, p.161,163).
E complementa Sérgio Pinto Martins:
“Se o estagiário executar serviços não relacionados com os programas da escola, será empregado”.
O que se confirma pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina:
CONTRATO DE ESTÁGIO. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O reconhecimento ou não da existência de vínculo empregatício é matéria fática, e não jurídica. Não pode ser considerado estágio o labor prestado em atividades divorciadas, completamente, da formação teórica do instruendo, sem intervenção da instituição de ensino. O estágio visa à formação prática do estudante, e não à exploração de sua mão-de-obra. A contratação indiscriminada de estagiários, temporários e terceirizados, para atividades finalísticas constitui a busca desenfreada pela ampliação dos lucros ou redução de prejuízos, em prejuízo da dignidade dos trabalhadores. (TRT/SC 12ª Região).
Como se vê, está caracterizada à exploração de mão-de-obra, ficando o banco passível de penalidades.
Diante do exposto, solicitamos a essa Delegacia que proceda à diligência o mais breve possível, tomando as devidas providências que o caso requer.
Sendo o que tínhamos para o momento, apresentamos nossas
ASSUNTO: DILIGÊNCIA/FISCALIZAÇÃO BANCO BRADESCO S/A – AGÊNCIA CENTRO ITAJAÍ/SC
Tem por finalidade o presente solicitar junto a essa Delegacia, que proceda a uma diligência junto à agência bancária acima no endereço à Rua: Hercílio Luz nº - Centro, especificamente nos setores apontados, pelos motivos abaixo.
No dia 12 de junho p.p., o Presidente do Sindicato Sr. Sérgio Roberto Pio e o Diretor Sr. Frank Castilho (funcionário da agência) em visita àquela agência bancária verificaram após vistoria nas dependências e instalações inúmeras irregularidades, levando ao conhecimento da Administração da Agência, para que providenciassem as regularizações de acordo com a legislação vigente.
Decorridos os 60 dias da visita, verificou-se que a Administração da agência não tomou às providências necessárias para solucionar as irregularidades na sua totalidade. À única medida tomada foi quanto ao deslocamento de uma funcionária caixa para um outro local. Os problemas continuam com os demais caixas e funcionários.
Os setores afetados são:
SETOR DE CAIXAS:
Verificou-se que no setor, os funcionários têm dificuldades de visão nos manuseios de documentos e autenticações, uma vez que as alturas do pé-direito por ser rebaixado, (fora do padrão exigido), mínimo de 3 m, à iluminação que é (muito forte) atrapalham, devidos os reflexos produzidos, mais o calor que se forma na altura da cabeça. Os problemas que se verificam, além de trazerem conseqüências no dia a dia, como: mal-estar, stress, entre outros, acarretam danos irreversíveis, como: doenças de visão, de ordem orgânica e psicológica aos empregados.
Os bancos de apoio que são utilizados pelos caixas são totalmente inadequados, pois não oferece encosto, com isso, a fadiga e dores são constantes e intensas.
Verifica-se que existem funcionários lotados na agência (afastados), em tratamento de saúde, todos, sem exceção, com problemas adquiridos no ambiente de trabalho, (LER/DORT) entre outros; todos por conta e por conseqüências do ambiente e quanto ao uso de equipamentos inadequados.
Observe-se que o Bradesco mesmo com os lucros BILIONÁRIOS descumpre todas as legislações: Normas Regulamentadoras (NRs), a portaria nº 3.214/78 (MTB) e o disposto no Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho, artigos 154 e seguintes da CLT.
SETOR DE ATENDIMENTO MALOTES:
Neste setor que fica na parte interna da agência ao lado dos caixas apresenta os seguintes problemas: A funcionária tem dificuldades de posicionamento das pernas em relação à mesa de trabalho, uma vez que o espaço é totalmente inadequado, tendo como conseqüências, fadiga e dores; outro fato constatado é quanto à altura para atendimento ao público por esta funcionária (recebimento de malotes), que também apresenta problemas, vez que o posicionamento entre a mesa e o balcão é totalmente incompatível, acarretando problemas de postura, e também, dores nos braços e pescoço.
LOCAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (TÉRREO):
Neste local próximo aos caixas de atendimento, o calor passa a ser insuportável, já que as janelas de ventilação estão lacradas, impedindo a circulação de ar, criando assim, um bolsão de calor, tornando o ambiente totalmente impróprio. Segundo foi constatado junto aos funcionários e clientes que convivem diariamente com tal situação, verificou-se que os problemas são de conhecimento da administração que nada fazem para acabar com os problemas. Já houve casos de desmaios de clientes. Imaginem os funcionários que trabalham nesse ambiente diariamente.
Os problemas se agravam ainda mais, pois a administração não permite que o ar-condicionado seja ligado para evitar o calor (somente é permitido algumas vezes ao dia); isso se dá quando o calor está insuportável.
AR-CONDICIONADO CENTRAL:
Quanto ao ar-condicionado central, segundo informações de nossos diretores que trabalham na agência, a limpeza é feita de forma superficial. O que necessita realmente é de uma limpeza nos dutos, uma vez que é ali que se concentram todos os problemas, tais como: bactérias, fungos e outros que trazem conseqüências para os usuários, acarretando assim, mal estar e doenças. Há necessidade de uma verificação por parte dos engenheiros desse órgão quanto a esse tópico.
Solicitamos assim, que essa Delegacia proceda a uma diligência o mais URGENTE possível, verificando os problemas apontados e, ao mesmo tempo, que sejam solucionados de uma vez por todas.
No aguardo de suas providências urgentes, apresentamos nossas