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Evento: DILIGÊNCIA AGÊNCIA BRADESCO NAVEGANTES
Data de realização: 31/08/2007
Descrição do Evento: PEDIDO DE DILIGÊNCIA...

Itajaí, SC 03 de setembro de 2007.

À
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
ITAJAÍ - SC

ASSUNTO: DILIGÊNCIA/FISCALIZAÇÃO BANCO BRADESCO S/A – AGÊNCIA NAVEGANTES/SC

Tem por finalidade o presente solicitar junto a essa Delegacia, que proceda a uma diligência junto à agência bancária acima no endereço à Avenida João Sacavem nº. 487 - Navegantes/SC especificamente nos setores apontados, pelos motivos abaixo.

No dia 14 de Agosto p.p., o Presidente do Sindicato Sr. Sérgio Roberto Pio e o Diretor Sr. Frank Castilho em visita àquela agência bancária verificaram que, depois de denúncia recebida e, em vistoria por amostragem nas dependências e instalações, foi constatada inúmeras irregularidades.

Conforme contato com o gerente geral da agência, este afirmou categoricamente que por ser uma agência nova, não há nenhuma irregularidade.

O Presidente do sindicato enfatizou ao gerente que, embora fosse uma agência nova, mesmo assim, à agência apresenta diversas irregularidades, tanto em nível de equipamentos (ergonomia), layout e ambiente de trabalho.

Em vista dos diretores não terem tido a oprotunidade de verificação em todas as dependências da agência, partes das irregularidades foram reclamadas e relatadas pelos clientes e também, por denúncia telefônica recebida no Sindicato.

Os setores que apresentam algum tipo de irregularidades são:

SETOR DE AUTO-ATENDIMENTO: Segundo os clientes e usuários que se utilizam dos terminais quanto aos serviços oferecidos, estes apresentam problemas quanto à interferência nos terminais pelos (reflexos da luz) direcionada através da janela de vidro, dificultando sobremaneira à sua utilização.

A respeito do assunto, na avaliação do gerente não há o que fazer. Na avaliação do sindicato está faltando é boa vontade em solucionar tal problema.

SETOR DE CAIXAS: Verificou-se que no setor os funcionários têm dificuldades quanto ao atendimento de usuários/clientes, já que as banquetas utilizadas pelos funcionários estão na mesma altura do guichê de atendimento, permitindo somente o atendimento sentado.

Devido à altura do guichê estar num plano muito baixo, torna-se inviável o atendimento em pé. É tão desproporcional a altura que, se o funcionário tentar se arriscar atender em pé, fatalmente, no final do expediente, este terá problemas sérios e desconforto, advindo aí dores no pescoço, coluna, stress, entre outros, ocasionando no decorrer do tempo (LER/DORT).

Aliado a tudo isso, à agência ainda apresenta falta de funcionários, principalmente neste setor, já que trabalham somente 2 (dois) funcionários.

Constata-se que o fluxo de atendimento nesse setor é demasiado, isso sem falar nos dias de pico, já que o banco concentra diversos atendimentos, como exemplos: folha de pagamento da Prefeitura, aposentados do INSS entre outros.

Indagado sobre o horário de refeição/lanche dos funcionários (Caixas), o gerente Sr. Luiz Fernando respondeu que em dias de pico, à agência providencia o lanche dos funcionários e, às vezes, quando há um grande fluxo no atendimento (entre os dias 1º até o dia 12 do mês), os funcionários (caixas) somente saem para almoçar/lanche entre o horário de 14 h e 14h, 30 min.

Segundo denúncia recebida no Sindicato, o horário é diferente do confirmado pelo Sr. Luiz Fernando, uma vez que os funcionários (caixas) somente têm permissão para almoçar/lanche entre 16 e 17 h.

Observe-se que o horário de almoço/lanche confirmado pelo gerente já é considerado um absurdo, imagine-se quanto ao horário denunciado acima. Além de ignorar a legislação que é farta quanto ao assunto, o mais grave e que necessita de uma punição por parte dessa Delegacia é quanto à insistência em manter essa situação, que diga-se de passagem, é extremamente danosa à saúde do trabalhador.

Observe-se que o Bradesco mesmo com os lucros BILIONÁRIOS descumpre todas as legislações: Normas Regulamentadoras (NRs), a portaria nº. 3.214/78 (MTB) e o disposto no Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho, artigos da CLT, jurisprudências dos Tribunais etc.

AR-CONDICIONADO CENTRAL: Quanto ao ar-condicionado central, segundo informações, a limpeza é feita de forma superficial. O que necessita realmente é de uma limpeza nos dutos, uma vez que é ali que se concentram todos os problemas, tais como: bactérias, fungos e outros que trazem conseqüências para os usuários, acarretando assim, mal estar e doenças. Há necessidade de uma verificação por parte dos engenheiros desse órgão quanto a esse tópico.

SALA RESERVA (TESOURARIA): Segundo informações, este ambiente se apresenta de forma inadequada quanto ao seu uso, pois, além de não haver circulação de ar devido e ser totalmente fechado, nota-se que é permanente o cheiro de mofo.

SALA DE CONFERÊNCIA (MALOTES): Ambiente totalmente fechado, com excessiva luminosidade, ocasionando desconforto ao usuário. Além disso, por tratar-se de ambiente totalmente fechado e com pouco espaço, recebe a refrigeração em grau máximo (não há saída), vez que é ligado ao ar-condicionado central, tornando o ambiente inadequado para a permanência dos funcionários neste local.

EXTINTOR DE INCÊNDIO: Neste item, segundo denúncia, não há revisão periódica nos extintores da agência.
Há no local também um hidrante, cuja denúncia, foi alegada que não funciona. Há necessidade de verificação.

Solicitamos assim, que essa Delegacia proceda a uma diligência o mais URGENTE possível, verificando os problemas apontados e, ao mesmo tempo, que sejam solucionados de uma vez por todas.
No aguardo de suas providências urgentes, apresentamos nossas

Cordiais Saudações.

Sérgio Roberto Pio
Presidente


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