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25/03/2007 - BANCOS - CONTRAPARTIDA PELOS SERVIÇOS
Tarifa é um assunto delicado dentro dos bancos, principalmente os privados, que preferem não expor a própria imagem e por isso delegam a responsabilidade de posicionamento sobre valores e a real necessidade de cobrança à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Segundo a entidade, as tarifas bancárias são a contrapartida pelo serviço prestado a um cliente ou usuário do sistema. Assim como há taxas referentes ao uso de energia elétrica, saneamento e transporte, também é apropriado que os consumidores paguem pela transferência de recursos, assim como pela manutenção das agências e da tecnologia em constante inovação, alega a Febraban.
- O pagamento das tarifas está previsto na resolução 2.303 do Banco Central, de 25 de julho de 1996. Para tornar transparente a relação com os clientes, os preços estão fixados em locais de fácil visualização nas agências e podem ser acessados também via Internet.
Conceitualmente, tarifa é o pagamento pela prestação de serviços, como remessa de dinheiro via DOC ou TED, a confecção e a atualização diária de saldos e extratos de contas correntes, a administração de fundos de investimentos, entre outros - informa a federação.
A principal alegação é que todo o trabalho envolve muitas pessoas, que têm de ser permanentemente qualificadas, treinadas e atualizadas.
Transações bancárias chegam a 35 bilhões todos os anos
- Em 2005, por exemplo, foram realizadas mais de 35 bilhões de transações bancárias - afirma nota da assessoria da Febraban, que acrescenta:
- Em contrapartida, os bancos desenvolvem e investem constantemente em tecnologia. No ano passado, as despesas (salários dos funcionários, manutenção entre outros) totalizaram cerca de R$ 13 bilhões (8% a mais que em 2004). Enquanto os investimentos (aplicação em novos profissionais, aquisição de equipamentos e tecnologia) e, que também tiveram o mesmo percentual de evolução, somaram R$ 4,6 bilhões.
A federação também alerta que as tarifas são definidas por meio da livre concorrência e que os critérios para alteração de preços variam de acordo com uma série de fatores e de custos diferentes para cada banco.
Tire as suas dúvidas
Quais são os serviços que o banco deve me fornecer gratuitamente?
Se você possuir uma conta-salário, o banco não pode lhe cobrar nenhuma tarifa. Nos outros casos não podem ser cobrados os seguintes serviços:
1- Fornecimento, a critério do correntista, de cartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos 10 folhas por mês.
2- Fornecimento de talonários poderá ser suspenso quando 20 ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao correntista, ainda não tiverem sido liquidadas; ou não tiverem sido liquidadas 50% das folhas de cheque fornecidas ao correntista nos últimos três meses.
3- Substituição do cartão magnético no vencimento de sua validade. O banco só pode cobrar pelo fornecimento de novo cartão nos casos de perda, roubo, danificação ou outras razões que não sejam de sua responsabilidade.
4- Fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie, devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de cheques e outros papéis, exceto se por motivo de insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque.
5- Manutenção de conta de poupança, exceto das contas de poupança inativas. São consideradas inativas as contas de poupança que tenham saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e não apresentem movimentação pelo período de seis meses.
6- Manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994.
7- Fornecimento de um extrato mensal, contendo toda a movimentação da conta no mês
Esses serviços são obrigatórios?
Todos os serviços mencionados acima são de caráter obrigatório, exceto quanto ao fornecimento de talonário de cheques em que devem ser observadas as condições estabelecidas na ficha-proposta relativa à conta de depósitos à vista.
Quais as tarifas que o banco pode cobrar?
Não podem ser cobradas tarifas em contas-salário. Com relação às demais contas é permitida a cobrança de tarifas relativas aos serviços listados num quadro demonstrativo de tarifas que deve estar obrigatoriamente afixado na agência, em local visível ao público, com 30 dias de antecedência do início da cobrança ou da alteração de valores
Que informações devem estar incluídas no quadro demonstrativo de tarifas?
Relação dos serviços tarifados e respectivos valores, periodicidade da cobrança e informação de que os valores das tarifas foram estabelecidos pelo próprio banco.
Como o banco deve comunicar ao depositante a cobrança das tarifas realizadas?
O banco deve identificar claramente, no extrato fornecido ao depositante, os serviços prestados e as tarifas respectivas.
O banco pode reajustar o valor das tarifas cobradas por seus serviços ou passar a cobrar novas tarifas?
Sim, desde que informe ao público com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Qual a diferença entre tarifa e taxa?
A tarifa é a remuneração do banco por um serviço que prestou ao cliente. A taxa, estabelecida pelo Banco Central, é paga para remunerar um determinado serviço público, podendo ser cobrada do cliente apenas nos seguintes casos:
1- Na devolução de cheque pelo sistema de compensação (R$ 0,35, destinados à Câmara de Compensação)
2- Na solicitação de exclusão de nome do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos - CCF (R$ 6,82, destinados ao Fundo Garantidor de Crédito - FGC)
O que é CPMF?
A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é um tributo e como tal é de responsabilidade da Receita Federal. A ela não se aplicam os regulamentos das tarifas bancárias. Pode ser cobrada inclusive das contas-salário.
O que é conta-salário?
É um tipo especial de conta de depósito à vista destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Não é movimentável por cheques e é isenta da cobrança de tarifas. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. Não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos.
Fonte: Banco Central |