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12/04/2007 - UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre suas finalidades, tem obrigação de defender a Constituição, a ordem jurídica e o Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, conforme o artigo 44 da Lei 8.906/94. Como presidente da subseção de Joinville da OAB, tenho sido indagado para que explique algumas situações relativas ao grave crime que vitimou a menor Gabrielle, mais conhecido como o “crime da igreja”.
Sem embargo à defesa que está sendo realizada por uma advogada de Joinville, que assumiu o caso, é preciso tecer algumas considerações sobre o posicionamento da OAB/Joinville. Vivemos num Estado democrático de direito, onde a Constituição Federal é a nossa lei máxima e, como tal, deverá ser interpretada e analisada. O artigo 5º da Constituição Federal, que trata “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, traz estampado no inciso LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, como traz, também, nos incisos LIV e LV, respectivamente, que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, e que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
O mesmo texto legal, no artigo 133, afirma que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei”, e, ainda, conforme o parágrafo primeiro do artigo 31 da Lei 8.906, que “o advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância”. Para os advogados, juízes, promotores, delegados e demais operadores do direito, estas informações, com certeza, não são nenhuma surpresa e, por certo, a elas oporiam outras tantas; para a população de um modo geral, é preciso, contudo, alguma explicação sobre o conteúdo das normas acima transcritas e a aplicação das mesmas ao caso do “crime da igreja”.
Sendo o advogado peça indispensável na administração da Justiça e sendo direito de todos um justo processo legal, nada mais natural do que se dar aos acusados chance de defesa diante de qualquer acusação. Porque, diante de um justo processo, não só se estará fazendo a defesa do acusado propriamente dita, como também da própria sociedade, que terá certeza de que alguém foi absolvido ou condenado mediante um processo legal e justo.
Não coadunamos com o crime, muito menos pretendemos deixar nas ruas quem comete crimes. Não concordamos com a dor irreparável da perda de um ente querido. Não podemos concordar, contudo, em deixar solto um criminoso ou manter na prisão um inocente. Sem defesa não poderá haver condenação nem absolvição, haja vista que a Constituição Federal, que respeitamos e defendemos quando do juramento feito, prevê expressa e obrigatória observância ao “devido processo legal” em todas as situações. A OAB sempre está alerta ao cumprimento da lei, para o bem da sociedade e a segurança do cidadão.
Édelos Frühstück, presidente da Subseção de Joinville da OAB
Fonte: A NOTÍCIA |