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08/11/2007 - JUIZADOS ESPECIAIS NOS AEROPORTOS
Data: 25/9/2007.
Sobre o autor.
Arthur Rollo é advogado especialista em Direito do Consumidor.
A queda demais um avião suscitou uma série de soluções mirabolantes para o caos aéreo. Umadelas consiste na construção de um elevado, semelhante ao minhocão, a fim deprolongar a cabeceira da pista do aeroporto de Congonhas. Não menos mirabolante,a nosso ver, é a solução que sugere a instalação de Juizados Especiais nosaeroportos.
Trata-se desolução mirabolante, ao menos, para o Estado de São Paulo. Ainda queefetivamente as empresas aéreas estejam causando inúmeros danos aosconsumidores, ainda existem setores que causam mais problemas e que merecem aprioridade do Governo.
Operadoras detelefonia móvel e fixa e bancos continuam sendo os lideres de reclamações. Onúmero de queixas relativas a esses setores supera, e muito, as reclamaçõesrelativas às empresas aéreas.
Ademais disso,o número de Juízes e funcionários já é absolutamente insuficiente para atender àdemanda atual. Fosse diferente e os processos não demorariam três anos paraserem julgados em primeiro grau de jurisdição, quando a lei estabelece o prazode um mês para essa tramitação.
Em alguns dosJuizados Especiais Cíveis de São Paulo, demoram dois ou três meses para juntaruma petição, mais de uma hora para ver um processo e mais de três anos para queo processo tenha uma primeira decisão.
Antes de criarnovos Juizados é preciso fazer aqueles que existem funcionar melhor.
Sem falar quea tônica na defesa dos direitos dos consumidores deve ser a prevenção e não arepressão. A atuação dos Juizados Especiais Cíveis é para remediar uma lesãoindividual que já aconteceu.
Melhor do queremediar é prevenir. E para prevenir é importante o papel da ANAC, do MinistérioPúblico e dos órgãos de defesa do Consumidor como o DPDC – Departamento deProteção e Defesa do Consumidor e o PROCON.
Esses doisúltimos têm o poder de aplicar sanções administrativas às empresas aéreas,dentre as quais a multa que, se bem dosada, serve de desestímulo àsinfrações.
Se a ANACfizesse o seu papel de fiscalizar as empresas aéreas nada disso estariaacontecendo. Cabe a ela fiscalizar o respeito aos direitos dos consumidores e,principalmente, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, por parte das empresasaéreas.
Há temposfalamos do desrespeito aos direitos dos consumidores por parte das empresas deaviação e da inação por parte do Governo Federal. Agora, surgem idéias boas eoutras que fogem do foco do problema que, no caso dos consumidores, é aprevenção.
Se as empresasaéreas tiverem que pagar grandes multas administrativas passarão a respeitar osdireitos dos consumidores, tornando desnecessário o Juizado Especial exclusivopara esse setor. Os problemas que aconteceram decorreram da priorização do lucroem detrimento da vida e do conforto dos consumidores.
Se passar adoer o bolso das empresas aéreas a coisa muda.
Caso issoaconteça, poderão ser aperfeiçoados os Juizados Especiais já existentes, oucriados outros para a resolução de problemas gerais, desafogando aqueles jáexistentes e beneficiando todos os consumidores e não uma classe específica,restrita.
Aguardamos quesejam tomadas medidas preventivas efetivas e não soluções que fogem do foco doproblema.
Fonte: CONSULEX |