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10/07/2019 - BRADESCO REINTEGRA BANCÁRIA GESTANTE

Trabalhadora só descobriu gravidez após ter sido demitida; depois de tentar a reintegração pela via administrativa, Sindicato dos Bancários de SP, obteve liminar judicial que garantiu o retorno da bancária ao banco, assim como o restabelecimento do seu plano de saúde

O Sindicato conquistou na Justiça a reintegração de uma bancária do Bradesco, gestante, assim como o restabelecimento do seu plano de saúde. A trabalhadora foi desligada do banco em novembro de 2018 e só descobriu a gravidez em abril de 2019. Exames gestacionais comprovam que ela já estava grávida na data da sua demissão, portanto gozando de estabilidade.

Em primeira instância, o pedido de reintegração foi indeferido. Porém, foi impetrado mandado de segurança contra a decisão que indeferiu a liminar em primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar determinando a reintegração, uma vez que a análise dos documentos apresentados pela bancária comprova que ela se encontrava com aproximadamente sete semanas de gestação na data da sua demissão.

A reintegração da bancária foi efetivada no início de junho e pouco tempo depois ela teve o bebê.

“Antes de recorrer a via judicial, o Sindicato tentou junto ao banco a reintegração por via administrativa, o que foi negado pelo Bradesco. A decisão liminar do TRT foi uma importante vitória, uma vez que efetivou a reintegração, permitindo que a bancária goze do seu direito à licença-maternidade, assim como o restabelecimento do seu plano de saúde, o que garantiu uma maior tranquilidade na reta final da gravidez e no parto”, comemora o dirigente do Sindicato e bancário do Bradesco Clayton Domingues da Silva.

“Essa reintegração é mais um exemplo de como a atuação do Sindicato em defesa dos direitos dos bancários, seja através da via negocial ou judicial, traz resultados que impactam positivamente na vida do trabalhador”, conclui Clayton. 




Fonte: SEEB SP / FEEB PR

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