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11/07/2019 - MAIS UMA REINTEGRAÇÃO NO BRADESCO

TRT reconheceu adoecimento da bancária em virtude da sua atividade laboral e também pontuou na decisão que o Bradesco poderia ter evitado ou amenizado doença caso adotasse medidas eficazes de segurança e medicina do trabalho

O Sindicato dos Bancários de SP conquistou mais uma reintegração, por via judicial, no Bradesco. O banco havia demitido uma bancária adoecida pela sua atividade laboral. A trabalhadora desenvolveu tendinopatia, tipo de lesão de sobrecarga ou por esforço repetitivo, que afeta um ou mais tendões, acarretando muita dor, inflamação e até deformidades ósseas.

Em sua decisão, o juiz federal do Trabalho Paulo Sérgio Jakutis reconheceu a comprovação do nexo causal entre o trabalho no banco e o adoecimento da bancária, indicado em dois laudos periciais.

“Como se vê, resta evidente que as atividades exercidas pela reclamante no banco réu influenciaram no desenvolvimento da doença e consequente alteração no seu ombro direito. Tal patologia provoca uma incapacidade laboral parcial e temporária, incapacidade essa de 35% da Tabela Susep (perda parcial do uso de um dos membros superiores)”, enfatizou o magistrado na sua decisão.

O juiz pontuou ainda que o Bradesco poderia ter evitado ou amenizado o adoecimento da bancária. “Convém pontuar que se o empregador adotasse tempestivamente medidas eficazes de segurança e medicina do trabalho, conforme preconizado no art. 7º, XXII, da CF, a doença em comento poderia ter sido evitada ou amenizada”, acrescentou.

Diante da comprovação do adoecimento laboral da trabalhadora, o juiz determinou a reintegração da mesma em cargo compatível com a sua condição física. Além da reintegração, foi determinado ainda o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil; pagamento de pensão mensal equivalente a 35% do último salário da bancária, incluído o décimo terceiro; e a reinserção da trabalhadora no plano de saúde.

“Essa foi uma importante vitória do Sindicato em benefício de uma bancária que dedicou não só a sua força de trabalho ao banco, mas também a sua saúde. Mais uma prova de que a parceria entre bancários e Sindicato sempre traz bons resultados. A decisão judicial apontou que o banco não cumpriu com todas as medidas protetivas, de segurança e medicina do trabalho, o que causou a doença à trabalhadora. O Sindicato vai seguir cobrando, por todas as vias, a regularização das condições de trabalho em agências e departamentos. Para isso, conta com os bancários para que denunciem problemas nos locais de trabalho", enfatiza o dirigente do Sindicato e bancário do Bradesco Luzenilton Souza. 




Fonte: SEEB SP / FEEB PR

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