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21/07/2019 - DENÚNCIA CONTRA O BANCO SANTANDER - AGÊNCIA XV DE NOVEMBRO ITAJAÍ -SC

 


O Sindicato dos bancários de Itajaí e Região estará nesta segunda feira (22) denunciando o Banco Santander - agência XV de Novembro - Centro de Itajaí, aos órgão competentes (Prefeitura de Itajaí, Procon Itajaí e Ministério Público do Trbalho), face irregularidades cometidas pelo Banco, conforme descrevemos abaixo:


Itajaí, SC 22 de julho de 2019.


Ao


Banco Santander XV de Novembro


Rua: XV de Novembro, 70 – Centro


Itajaí – SC


O Sindicato tomou conhecimento em 18 do corrente das mudanças internas ocorridas nessa agência no dia (15.07.2019), em relação a “EXTINÇÃO DO ATENDIMENTO DE CAIXAS”, a RETIRADA DA PORTA DE SEGURANÇA e também,  A RETIRADA DOS VIGILANTES, restando somente o autoatendimento, sem nenhuma segurança interna, para funcionários e clientes.


Devemos salientar que essa agência bancária está cometendo infrações “GRAVÍSSIMAS”, senão vejamos:


1 – A Lei nr. 3106/1996 torna obrigatória a porta de segurança em agências bancárias no município de Itajaí-SC; veja-se que tal lei continua em vigor.


O que diz o artigo 1º da Lei:


Art. 1º Ficam as agências bancárias deste município obrigadas a instalarem portas de segurança eletrônicas individualizadas em todos os acessos destinados ao público.


§ 1º - As portas a que se refere este artigo, deverão obedecer as seguintes características:


a) estar equipada com detector de metais;


b) possuir travamento e retorno automáticos;


c) ser de vidro laminado resistente ao impacto de projéteis oriundos de armas de até calibre 45 (quarenta e cinco);


d) possuir abertura que possibilite a entrega de metais porventura detectados.


§ 2º - Poderá ser dispensada a exigência contida neste artigo aos postos de serviços, mediante prévio acordo com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itajaí e Região.


Art. 2º O estabelecimento bancário que infringir o disposto na presente Lei, ficará sujeito ao pagamento de multa a ser regulamentada pelo Executivo Municipal.


Essa agência simplesmente e de forma unilateral, retirou a porta de segurança existente, colocando em “RISCO” a segurança, e a integridade física dos funcionários e usuários.


2 – Além da retirada da porta de segurança giratória, foi mais além, retirou todos os vigilantes em definitivo que davam suporte de segurança na agência; dessa forma, além de comprometer a integridade física de seus funcionários e usuários, atenta frontalmente à legislação que tratam da segurança bancária em nível nacional.


A Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, é clara e objetiva quanto ao funcionamento das agências bancárias em relação a segurança, bem assim, o de transporte de valores.


Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.              (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995) (Vide art. 16 da Lei nº 9.017, de 1995). (grifo nosso).


§ 1o  Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.               (Renumerado do parágrafo único com nova redação pela Lei nº 11.718, de 2008). (grifo nosso).


A Lei nr. 8.078, de 11 de setembro de 1990, além dos direitos básicos do consumidor é cristalina quanto a proteção, segurança e saúde, senão vejamos:


Artigo 6º São direitos básico do consumidor:


I – a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; (...). (grifo nosso).


A administração e os demais administradores do banco responderão civil e criminalmente em caso de tentativas e assaltos que venham acontecer naquela agência bancária e que venham ocasionar (mortes, invalidez e outras sequelas) aos funcionários e usuários.


O Sindicato estará denunciando aos órgãos competentes (Prefeitura de Itajaí, Procon e Ministério Público do Trabalho), mais essa infração gravíssima, para que medidas punitivas sejam arbitradas aos administradores desse banco.


Sérgio Roberto Pio


Presidente


 




Fonte: SEEB ITAJAI

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