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27/09/2019 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO OBRIGATÓRIA CRESCE 19% NO 1º SEMESTRE DESTE ANO, DIZ FIPE

Mediana do valor do subsídio subiu de R$ 60 para R$ 71,40, segundo Salariômetro (Por Arthur Cagliari)

O valor da contribuição negocial de sindicatos (aquela que não é obrigatória) teve um aumento de 19% na comparação entre o primeiro semestre deste ano e de 2018, segundo dados levantados pelo Salariômetro da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), divulgado nesta sexta-feira (27).

O montante, que é utilizado para bancar o serviço de negociação que o sindicato presta aos trabalhadores, teve sua mediana em R$ 71,40 nos seis primeiros meses deste ano. No mesmo período de 2018, o valor era de R$ 60.

Segundo o professor de economia da USP e coordenador do Salariômetro, Hélio Zylberstajn, esse foi um caminho encontrado pelas entidades para contornar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

"Isso é reflexo da reforma trabalhista. Porque como aquela outra fonte que era garantida minguou, eles estão tentando recuperar nessa outra", afirmou.

Cada sindicato possui uma nomenclatura para esse tipo de subsídio, mas em geral o termo mais utilizado é contribuição negocial.

No começo de março, quando o presidente Jair Bolsonaro alterou as regras para dificultar o pagamento da contribuição sindical, as centrais chegaram a se movimentar para tentar regularizar essa outra contribuição.

Zylberstajn lembra, porém, que o tema é espinhoso e que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já proibiu que o montante seja descontado do salário do trabalhador sem sua autorização.

Em junho deste ano, o ministro Luis Roberto Barroso seguiu interpretação da ministra Carmén Lúcia e suspendeu um acordo coletivo que permitia o sindicato em descontar diretamente a contribuição da folha de pagamento.

"Há uma insegurança jurídica muito grande porque os sindicatos, quando montam a pauta para pedir aumento, levam para a mesa também qual vai ser a contribuição negocial e querem que a empresa concorde em descontar aquele valor. Só que existe uma jurisprudência do STF, dizendo que não pode haver esse desconto sem autorização do trabalhador", disse.

"Fica um conflito, porque os trabalhadores podem não gostar, e se a empresa não concordar com o sindicato, ele pode não assinar o acordo. Então essa é uma fonte mal resolvida de regulação."

BENEFÍCIOS
Ainda na comparação entre os semestres deste e do ano passado, embora a mediana do piso salarial tenha subido de R$ 1.164 para R$ 1.200, a maioria dos benefícios teve sua mediana reduzida.

O vale alimentação mensal, por exemplo, recuou de R$ 250 para R$ 246, enquanto o vale diário caiu de R$ 20 para R$ 19,50. O mesmo ocorreu com a coparticipação do plano de saúde e de seguro de vida, cujos valores caíram de R$ 33,65 e R$ 3,26 para R$ 30 e R$ 2,20, respectivamente.

A coparticipação do plano odontológico, no entanto, subiu de R$ 12,50 para R$ 13,70.

Essas alterações, segundo avaliação do coordenador do Salariômetro, são muito pequenas e são consideradas como uma estabilidade.

GANHO REAL
O Salariômetro relativo ao mês de agosto deu continuidade ao movimento de ganho salarial que já tinha ocorrido em julho. Acordos e convenções concluídos no oitavo mês do ano tiveram aumento real de 0,3%.

Esse aumento é resultado da diferença entre o reajuste nominal (que não considera a inflação) e o INPC –índice de preços que orienta os salários.

"O que traz o ganho salarial é puramente a inflação. Quando ela está alta, a probabilidade do ganho real diminui. Agora nos últimos meses a inflação abaixou, o reajuste também, mas ficou acima da inflação", afirmou Zylberstajn. 




Fonte: FOLHA.COM / FEEB PR

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