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04/03/2020 - MP PERMITE CONTRATAR TEMPORÁRIO SEM CONCURSO E PAGAR SÓ 30% A APOSENTADO

O governo publicou na segunda-feira (2) uma medida provisória com regras para a contratação temporária de servidores aposentados, em uma tentativa de diminuir a fila de benefícios à espera de análise do INSS. Quem voltar ao trabalho receberá por produtividade ou com salário fixo. Nesse último caso, só poderá receber até 30% do salário de um servidor com função semelhante. O pagamento da aposentadoria continuará normalmente.

A MP também muda regras para contratar temporários em todo o serviço público federal. Dentre os principais pontos, dispensa realização de concurso público, amplia uso do contrato temporário para mais situações, como para reduzir volume de trabalho, desenvolver serviços e conter situações de risco de calamidade pública, por exemplo. Os servidores aposentados também poderão ser contratados por qualquer órgão, não só pelo INSS.

O que diz a MP 
A MP amplia as atividades que permitem a contratação de temporários. São elas:

Para reduzir volume de trabalho acumulado ou passivos processuais;

Para conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública;

Para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo;

Pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, com admissão de pesquisador ou técnico (formação em área tecnológica de nível intermediário ou superior, nacional ou estrangeiro);

Tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho;

Atender a projetos temporários na área industrial ou de obras e serviços de engenharia;

Projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por acordos internacionais, desde que haja subordinação a um órgão ou entidade pública;

Implantação de órgãos/entidades ou para novas atribuições definidas para organizar o que já existe ou aquelas decorrentes de aumento no volume de trabalho.

Contratação sem concurso 
A realização de concursos públicos está dispensada nesses casos. Basta o governo realizar processos seletivos simplificados, com regras estabelecidas em edital.

O governo poderá abrir mão até mesmo desses processos simplificados em caso de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade, diz a MP.

Seleção de servidor aposentado 
No caso da contratação de servidores aposentados como temporários, as regras para o edital de seleção devem definir:

Requisitos mínimos para concorrer
Critérios de classificação dos candidatos
Atividades a serem desempenhadas
Forma de remuneração
Regras para rescisão do contrato
Metas de desempenho dos contratados

Eles poderão desempenhar atividades específicas, quando se tratar de tarefas exclusivas ou que exijam formação especializada, ou gerais, quando puderem ser exercidas por servidores de qualquer cargo ou carreira.

O prazo máximo dos contratos, incluindo as prorrogações, será de dois anos.

Forma de pagamento do servidor aposentado

Há duas formas de pagamento previstas:

Por produtividade: pagamento variável, de acordo com a duração da jornada e com o local de prestação do serviço (presencial, semipresencial ou home office) Com valor fixo: pagamento não pode passar de 30% do valor recebido por um servidor da ativa que realize um trabalho semelhante.

O pagamento não será incorporado à aposentadoria e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens. Eles não precisarão fazer contribuições previdenciárias.

A MP estabelece também que aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou que tenham 75 anos ou mais não poderão ser contratos.

Prazo de contratação e direitos
As contratações serão feitas por tempo determinado, que pode variar de seis meses a quatro anos, dependendo da atividade. Porém, os prazos podem ser prorrogados, chegando a oito anos em alguns casos.

Os temporários contratados terão direito a gratificações, férias, 13º salário, ajuda de custo, hora extra e adicional noturno, de insalubridade, de periculosidade ou de atividade penosa, se for o caso. Se faltarem sem justificativa, poderão ter desconto no salário.

Medida provisória precisa de aprovação
A medida provisória tem força de lei e passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser analisada pelo Congresso para valer em definitivo. A MP é válida por 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Se não for aprovada dentro do prazo, ela deixa de valer. (Fonte: UOL)




Fonte: UOL / FEEB PR

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