BRASIL: "ÚNICO PAÍS NO MUNDO ONDE O POVO QUE É ROUBADO
É O MESMO QUE DÁ PODER AO LADRÃO"
Ações Jurídicas
Artigos
Base Territorial
Convenções e Acordos Coletivos
Convênios
Denúncia contra Bancos
Diretoria
Esportes
Eventos
Fale conosco
Índices de Reajustes Salariais
Links
Localização / sede
Matérias
Notícias
Noticias jurídicas
Notícias RSS
Saúde
Segurança Bancária
Sindicalize-se
Untitled Document
NOTÍCIAS
Gerais
Jurídicas
RSS
Saúde
Segurança Bancária
 Notícias Gerais

Confira as últimas notícias Gerais :

10/08/2020 - ANALISTA DE CRÉDITO DE ADMINISTRADORA DE CARTÃO CONSEGUE EQUIPARAÇÃO AOS FINANCIÁRIOS


Entre suas atribuições estava analisar propostas de emissão de cartões e negociar débitos.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a condição financiária de uma analista de crédito e condenou as empresas administradoras de cartão de crédito envolvidas ao pagamento de benefícios e vantagens previstos nas normas coletivas da categoria, como a jornada de seis horas diária. A decisão segue a jurisprudência do TST de que as administradoras de cartão são consideradas empresas de crédito e financiamento, razão pela qual seus empregados devem ser enquadrados como financiários.

Sucessão
A empregada contou na reclamação trabalhista que havia sido admitida pela TCM Participacões Ltda., para exercer a função de analista de cobrança, passando, no ano seguinte, para a de analista de crédito. Na sucessão de empresa, a TCM foi incorporada pela Club Administradora de Cartões de Crédito Ltda.

Atividades
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que as atividades da empregada não permitiam seu enquadramento na condição de financiária e manteve a sentença que havia indeferido os pedidos. Segundo o TRT, a Club Administradora tem como objeto social a administração de cartões de crédito, atividades de teleatendimento, de intermediação e de agenciamento de serviços e negócios em geral, o que não permite o enquadrá-la como instituição financeira.

Enquadramento
Segundo o relator do recurso de revista da analista, ministro Augusto César, contrariamente à conclusão do TRT, o TST considera que administradoras de cartão de crédito são empresas de crédito e financiamento e, portanto, seus empregados devem ser enquadrados na categoria profissional dos financiários. Assim, por exercer atividades correlatas à atividade-fim da instituição financeira, a empregada tem direito aos benefícios e às vantagens previstas nas normas coletivas aplicáveis ao financiários.

Condenação
Por unanimidade, a Turma condenou as empresas ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 6ª diária ou à 30ª semanal, nos termos da Súmula 55 do TST e do artigo 224 da CLT. (MC/CF) Processo: RR-1000464-42.2016.5.02.0203 (Fonte: SCS/TST)




Fonte: SCS/TST - FEEB PR

 Outras Notícias

17/04/2024 - PRESIDENTE DA CAIXA PODE ANTECIPAR EDITAIS DE CONCURSOS EM 2024

17/04/2024 - PREVI, DOS FUNCIONÁRIOS DO BB, ESTUDA CONVERTER PRÉDIOS VAZIOS EM HOTÉIS COM SERVIÇOS PARA IDOSOS

17/04/2024 - SISTEMA DE COOPERATIVAS DO SUL COM R$ 21 BI EM ATIVOS VAI ABRIR POSTO EM SP

17/04/2024 - MULHER LEVA IDOSO MORTO PARA SACAR EMPRÉSTIMO EM BANCO NO RJ: 'ASSINA'

16/04/2024 - INSS CONDENADO POR DEMORA EM RECONHECER INVALIDEZ

16/04/2024 - COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ CADA VEZ MAIS PRESENTE NA VIDA DAS PESSOAS

15/04/2024 - COOPERATIVA DE CRÉDITO JÁ TEM MAIS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO QUE O BB

10/04/2024 - A REVIRAVOLTA E ADEUS DO BANCO HSBC NO BRASIL COMPRADO PELO BRADESCO

10/04/2024 - BRADESCO INICIA SEU PLANO DE TRAZER EXECUTIVOS DO MERCADO COM REFORÇO NO PRIVATE

09/04/2024 - CADÊ MEU PIX, C6 BANK? CLIENTES RELATAM INSTABILIDADE NO APLICATIVO; VEJA A RESPOSTA DO BANCO DIGITA

  Sindicalize-se
+ Detalhes  
  Eventos
FESTA DOS BANCÁRIOS...
+ Detalhes
Itajaí - SC | Rua José Ferreira da Silva, 48 - Cx. Postal 118 - Centro | Telefone: (47) 3348-6374 |||  By Vale da Web
Copyright © 2024 SEEBI. Todos os Direitos Reservados.