BRASIL: "ÚNICO PAÍS NO MUNDO ONDE O POVO QUE É ROUBADO
É O MESMO QUE DÁ PODER AO LADRÃO"
Ações Jurídicas
Artigos
Base Territorial
Convenções e Acordos Coletivos
Convênios
Denúncia contra Bancos
Diretoria
Esportes
Eventos
Fale conosco
Índices de Reajustes Salariais
Links
Localização / sede
Matérias
Notícias
Noticias jurídicas
Notícias RSS
Saúde
Segurança Bancária
Sindicalize-se
Untitled Document
NOTÍCIAS
Gerais
Jurídicas
RSS
Saúde
Segurança Bancária
 Notícias Gerais

Confira as últimas notícias Gerais :

12/02/2022 - CAIXA DESCUMPRE ACT CLÁUSULA 41 - INTERVALO DESCANSO


Itajaí, SC 14 de fevereiro de 2022




À


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


SENHORES GERENTES




Assunto: Intervalo para Descanso


Em 30 de abril de 2018 em audiência no Ministério Público do Trabalho em Florianópolis - SC com os representantes da CEF e Sindicato dos Emprgados em Estabelecimentos Bancários de Itajaí foi confirmado o desrespeito que a CEF vinha descumprindo o TAC nacional firmado em 19/05/1997.


Referida audiência, diz o seguinte:


(...); que o MPT procederá ao ajuizamento da referida ação, incluindo no polo passivo a CEF e todos os agentes públicos responsáveis pelo descumprimento do TAC; que o MPT estima que a multa girará em torno de R$ 9,6 milhões ao ano, somente no Estado de Santa Catarina; que este procurador indeferiu o pedido em razão dos exatos termos do artigo 877-A da CLT.


Portanto, os senhores gerentes serão responsabilizados também pelo descumprimento do TAC, uma vez que, o descumprimento partiu dos gerentes das agências.


A norma coletiva que institui pausa não é exclusiva para quem trabalha apenas com digitação. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a que têm direito os digitadores.


TST afirma que descanso é devido para quem digita a maior parte do tempo. 


A cláusula coletiva estipula o intervalo para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, conforme a Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho.


Movimentos repetitivos


O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a norma coletiva não exige o exercício exclusivo de tarefas de digitação para que o caixa tenha direito ao intervalo. Ele acrescentou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346 do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento do intervalo.


Para tanto, basta que o empregado desempenhe preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 


RR-10116-20.2017.5.03.0080


SÚMULA 346 TST -


DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003


Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.


Por fim, informamos que, caso insistam em não cumprir o TAC bem assim, o acordo em 2018 junto ao MPT SC, não resta alternativa se não pedir ao MPT o cumprimento da multa estabelecida, bem como, a manutenção do intervalo para descanso.


O acordo firmado em audiência em 30 de abril de 2018 (IC 001701.2017.12.000/7 - 25) entre a CEF e o Sindicato dos Bancários de Itajaí e Região continua em vigor...


Sérgio Roberto Pio


Presidente





Fonte: SEEB ITAJAI

 Outras Notícias

28/03/2024 - ATENDIMENTO PESSOAL NOS BANCOS REGISTROU QUEDA HISTÓRICA EM 2023, DIZ FEBRABAN

28/03/2024 - SEMANA SANTA: COMO FICA O FUNCIONAMENTO DOS BANCOS?

28/03/2024 - TRT CASSA DECISÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA E MANDA REINTEGRAR BANCÁRIA DEMITIDA DOENTE PELO BRADESCO

28/03/2024 - BANCO DO BRASIL TRANSFORMA AGÊNCIA NO RECIFE EM PONTO DE PALESTRAS E EVENTOS

22/03/2024 - STF DERRUBA REGRA DE 1999 E AMPLIA LICENÇA-MATERNIDADE DO INSS A TRABALHADORA AUTÔNOMA

22/03/2024 - POR 7 A 4, STF DERRUBA TESE DA REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS

21/03/2024 - BRADESCO LIDEROU GRUPO QUE DEU NOVO FÔLEGO PARA CASAS BAHIA

21/03/2024 - CONSELHO DA CAIXA ADIA DECISÃO QUE PODERIA ABRIR CAMINHO PARA PRIVATIZAÇÃO

19/03/2024 - ITAÚ E BRADESCO ESTÃO NA LISTA DE EMPRESAS COM MAIS RECLAMAÇÃO EM 2023 EM SP

19/03/2024 - BANCÁRIA DO BRADESCO E MÃE DE FILHAS GÊMEAS AUTISTAS CONSEGUE REDUZIR JORNADA SEM ALTERAÇÃO SALARIAL

  Sindicalize-se
+ Detalhes  
  Eventos
FESTA DOS BANCÁRIOS...
+ Detalhes
Itajaí - SC | Rua José Ferreira da Silva, 48 - Cx. Postal 118 - Centro | Telefone: (47) 3348-6374 |||  By Vale da Web
Copyright © 2024 SEEBI. Todos os Direitos Reservados.