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12/02/2022 - CAIXA DESCUMPRE ACT CLÁUSULA 41 - INTERVALO DESCANSO
Itajaí, SC 14 de fevereiro de 2022
À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SENHORES GERENTES
Assunto: Intervalo para Descanso
Em 30 de abril de 2018 em audiência no Ministério Público do Trabalho em Florianópolis - SC com os representantes da CEF e Sindicato dos Emprgados em Estabelecimentos Bancários de Itajaí foi confirmado o desrespeito que a CEF vinha descumprindo o TAC nacional firmado em 19/05/1997.
Referida audiência, diz o seguinte:
(...); que o MPT procederá ao ajuizamento da referida ação, incluindo no polo passivo a CEF e todos os agentes públicos responsáveis pelo descumprimento do TAC; que o MPT estima que a multa girará em torno de R$ 9,6 milhões ao ano, somente no Estado de Santa Catarina; que este procurador indeferiu o pedido em razão dos exatos termos do artigo 877-A da CLT.
Portanto, os senhores gerentes serão responsabilizados também pelo descumprimento do TAC, uma vez que, o descumprimento partiu dos gerentes das agências.
A norma coletiva que institui pausa não é exclusiva para quem trabalha apenas com digitação. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a que têm direito os digitadores.
TST afirma que descanso é devido para quem digita a maior parte do tempo.
A cláusula coletiva estipula o intervalo para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, conforme a Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho.
Movimentos repetitivos
O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a norma coletiva não exige o exercício exclusivo de tarefas de digitação para que o caixa tenha direito ao intervalo. Ele acrescentou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346 do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento do intervalo.
Para tanto, basta que o empregado desempenhe preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-10116-20.2017.5.03.0080
SÚMULA 346 TST -
DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
Por fim, informamos que, caso insistam em não cumprir o TAC bem assim, o acordo em 2018 junto ao MPT SC, não resta alternativa se não pedir ao MPT o cumprimento da multa estabelecida, bem como, a manutenção do intervalo para descanso.
O acordo firmado em audiência em 30 de abril de 2018 (IC 001701.2017.12.000/7 - 25) entre a CEF e o Sindicato dos Bancários de Itajaí e Região continua em vigor...
Sérgio Roberto Pio
Presidente
Fonte: SEEB ITAJAI
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