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10/12/2024 - CARGA HORÁRIA DE TRABALHO É REDUZIDA PARA 40 HORAS PELO GOVERNO FEDERAL.




Um anúncio divulgado nesta semana pelo Governo Federal trouxe alegria para milhares de trabalhadores que passarão a contar com uma importante redução na jornada semanal. Para esse grupo composto por 9 mil pessoas, a jornada semanal de trabalho deixará de ser de 44 horas e passará para 40. Confira nesta matéria quem será beneficiado com a mudança. (Por Danielle Santana) - foto Paulinho Costa feebpr - 

A mudança foi instituída por meio de uma instrução normativa publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A alteração já deverá ser realizada em breve e, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, atenderá aos trabalhadores que possuem contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na administração pública federal.

“Essa medida não apenas moderniza os contratos administrativos, mas também fortalece as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público”, afirmou Kathyana Buonafina , secretária adjunta de Gestão e Inovação, durante o pronunciamento oficial.

Saiba as novas regras de trabalho para esses servidores:



Segundo o Governo Federal, a medida tem o objetivo principal de melhorar as condições de trabalho de trabalhadores terceirizados;
Para tal, deverão ser contemplados com a mudança trabalhadores que fazem parte dos seguintes grupos:
Apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado, técnico em arquivo, lavador de automóveis e jardinagem;
Em breve, outras categorias deverão ser incluídas na nova regra;
A exceção serão os servidores que realizam atividades aos sábados e domingos de forma intermitente ou em escalas de revezamento;
Isso inclui os que trabalham na escala “12×36” ou “24×72”;
Segundo o Governo Federal, os contratos que se enquadram nas novas regras deverão ser ajustados por meio de termos aditivos;
A mudança está de acordo com o intenso debate sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil. (Fonte: fdr)

 






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Fonte: FDR / FEEB PR

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