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10/04/2007 - ADIN CONTRA O PAC
Seis confederações de trabalhadores ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo da Medida Provisória nº 349, de 2007, que faz parte do Pacote de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.
O artigo contestado pelas confederações é o que cria o Fundo de Investimento do FGTS - o FI-FGTS. Segundo as entidades sindicais, a medida fere o artigo 192 da Constituição, que trata do sistema financeiro nacional.
Uma das regras constitucionais sobre o sistema financeiro nacional é que ele deve servir ao interesse da coletividade. A medida provisória violaria, no entendimento das entidades, a regra ao permitir a aplicação do FGTS em financiamentos sem assegurar a rentabilidade dos depósitos.
Outra inconstitucionalidade apontada seria o fato de que a matéria não poderia ser objeto de medida provisória, já que o artigo 192 exige a regulação por meio de lei complementar. A ação foi proposta pelas confederações nacionais dos trabalhadores das áreas do turismo, comércio, indústria, saúde, indústrias de alimentação e afins e transportes terrestres. Esta é a quarta Adin proposta no Supremo contra o FI-FGTS.
Fonte: Valor Econômico
Como todos se lembram, no final de janeiro deste ano, a CONTEC e a CNTM –metalúrgicos ajuizaram ADIN no Supremo Tribunal Federal, para questionar esta mesma MP 349. Posteriormente, veio a CNTEEC - educação/cultura e passou a integrar a ADIN da CONTEC, na condição de amicus-curie, isto é, como se fosse litis consorte, para reforçar/apoiar a nossa ação judicial, cujo relator é o Ministro Celso Mello.
Agora, finalmente, após mais de dois (2) meses, outras 6 (seis) valorosas Confederações co-irmãs se incorporaram à luta. Antes mais tarde, que nunca.
Diretoria Executiva da CONTEC
Fonte: VALOR ECONÔMICO
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