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07/08/2007 - DEMITIDOS TÊM REVISÃO DOS PLANOS COLLOR E...
VERÃO.
Os trabalhadores demitidos por justa causa entre agosto de 1977 e 10 de maio de 1990 podem receber, além dos juros e da correção monetária confiscados da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a revisão dos planos Verão e Collor 1.
Conforme o Agora mostrou no dia 31 de julho, até 1990, o governo retinha a correção monetária e os juros de todos os trabalhadores demitidos por justa causa nesse período. A Defensoria Pública da União de São Paulo diz que o desconto dos juros fere as Constituições de 1946, de 1969 e de 1988.
Além de pedir o dinheiro descontado, com juros e correção monetária atualizados, o trabalhador pode requerer ainda as perdas daqueles planos.
Revisão
Em dois meses diferentes, o governo usou um índice para corrigir o FGTS menor do que a inflação do período. A Justiça já reconhece o direito de o trabalhador receber 16,65% sobre o saldo de dezembro de 1988, que é a diferença entre o reajuste aplicado (22,35%) e o que deveria ser pago (42,72%). Para abril de 1990, a correção é de 44,8%.
Se o trabalhador demitido por justa causa entre 1977 e 1990 conseguir a revisão do fundo, a Justiça reconhecerá que, naqueles meses, ele deveria ter mais dinheiro na conta. Assim, a correção dos expurgos --as perdas inflacionárias-- deverá ser paga.
"Tudo o que o trabalhador for buscar referente ao FGTS daqueles anos tem de constar as duas perdas", diz o advogado Danilo Santana. "Apesar de a Justiça garantir o pagamento das diferenças, só consegue quem entra com ação."
Para o advogado, muitas pessoas que mudaram de empresa recebem o extrato atualizado da conta ativa sem informações sobre contas antigas. Assim, muitos trabalhadores não sabem o quanto realmente têm no FGTS. Para tirar a dúvida, basta ir à Caixa Econômica com o número do PIS (Programa de Integração Social) e levantar os saldos.
Antes de 1991, no entanto, outros bancos além da Caixa mantinham as contas do FGTS. Como eles já repassaram quase todas as informações para a Caixa, é possível que alguns não informem sobre extratos de contas inativas. Neste caso, o trabalhador pode procurar o Juizado Especial Federal.
O saldo de contas de pessoas que morreram ou que simplesmente pararam de contribuir há muito tempo são encaminhados ao Fundo Geral do FGTS. Para recuperar o dinheiro, basta ir à Caixa com os documentos do trabalho da época e pedir o estorno desse dinheiro.
Fonte: FOLHA ONLINE |