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12/07/2019 - COMISSÃO APROVA ‘MP DA LIBERDADE ECONÔMICA’, QUE FAZ ‘MINIRREFORMA’ TRABALHISTA

 


Deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da "MP da liberdade econômica"


Associações trabalhistas reagiram ao que chamaram de “minirreforma trabalhista” incluída no texto da chamada “MP da liberdade econômica” pelo relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Em seu relatório, aprovado nesta quinta-feira (11), Goergen propõe acréscimos como a criação de regime especial de contratação “anticrise” que vigoraria enquanto o desemprego não ficar abaixo de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos. Nesse regime, ficam suspensas regras que vedam o trabalho aos finais de semana e feriados, e também artigos da CLT que estabelecem jornadas especiais de trabalho, como a carga horária de 6 horas para bancários e músicos, e a proibição de contrato de trabalho por prazo determinado de mais de 2 anos. O PLV 17/19, agora, vai à votos no plenário da Câmara dos Deputados, depois no do Senado Federal.

O relatório aprovado na comissão mista, com complementação de voto, promoveu outras mudanças no texto da MP, como a possibilidade de trabalhos em domingos e feriados e de que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipa) seja facultativa.

O relator ainda anistiou multas referentes à tabela do frete e permitiu que medicamentos sem receita possam ser vendidos no comércio varejista.

Na quarta (10), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), encaminharam ofício ao senador Dário Berger (MDB-SC), presidente da comissão, requerendo o adiamento da votação da MP.

No requerimento, as associações afirmam que as alterações têm “efeitos graves no mundo do trabalho”, são inconstitucionais e que ameaçam a segurança jurídica do país. “As regras constitucionais estão absolutamente atreladas à dignidade da pessoa humana e qualquer alteração que vise a livre iniciativa deve se dar por causa da garantia dessa dignidade e não da garantia tão e somente da ordem econômica como vem estampado no texto, que elimina regras de segurança e saúde no trabalho”, alertam.

Risco à inúmeros dispositivos do interesse público
O PLV 17/19, da MP 881, embora possa, em alguns itens, ser visto como positivo, é, sobretudo, uma peça extremamente prolixa, que coloca em risco em inúmeros dispositivos o interesse público, a pretexto de fortalecer a autonomia dos agentes na exploração da atividade econômica.

Em sua intenção flexibilizadora a MP 881/19 adota conceitos simplificadores da atuação administrativa, limitando a ação do Estado e dos agentes públicos nas esferas regulatória e fiscalizatória, sem as devidas cautelas em relação à vários setores onde essa atuação não pode ser limitada ou mitigada. Trata-se, pois, da chamada ou apelidada pelo governo de “MP da liberdade econômica”, como analisa o consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos.

A proposta inclui matérias estranhas ao objeto da MP, como alterações na CLT, exploração de loterias, emissão de títulos, limitações à execução da dívida ativa, restrições à atuação regulatória e fiscalizatória, ampliando o caráter da norma para todos os entes sem considerar suas capacidades normativas e fiscalizatórias, centraliza poderes na União em desrespeito aos entes federativos e sua autonomia organizativa, e muitos outros aspectos que não poderiam ser veiculados mediante emendas de relator ou de parlamentares em MP, por definição sujeita a rito especial de apreciação.

A MP 881, editada em 30 de abril, contém 19 artigos, e promoveu alterações na legislação com o fim de promover medidas de flexibilização normativa, desregulação e facilitação de negócios, além de buscar condicionar a prática administrativa para evitar onerações regulatórias às empresas. Por isso, adotou como “rótulo”, em sua ementa e artigo 1º, a instituição da “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.”

Limitações à sua aplicação
Embora tenha caráter de lei nacional a norma teve, porém, o cuidado de definir algumas limitações à sua aplicação, e excluiu de seu objeto, em alguns aspectos, o direito tributário e o direito financeiro. A MP recebeu, no prazo regimental, 301 emendas.

O relator da MP 881, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), apresentou parecer concluindo pela aprovação na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/19, que ampliou desmesuradamente o conteúdo da medida, alcançando 74 artigos.

Ao fazê-lo, incorporou ao PLV 17/19 conteúdos veiculados na MP 876, que perdeu eficácia sem ser apreciada.

“Jabutis”
Ademais, além de adotar maior detalhamento das normas para desburocratizar e fortalecer as limitações a capacidade fiscalizatória dos entes públicos, inclusive as agências reguladoras, e até mesmo o Poder Legislativo, além de invadir matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo, introduziu matéria nova, em inúmeros artigos, que não têm relação com o texto da MP 881, incorrendo em prática vedada ao parlamentar, em virtude da necessária observância ao limite de emendamento em medida provisória estabelecido pelo STF no julgamento da ADI 5127:

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. CONTEÚDO TEMÁTICO DISTINTO DAQUELE ORIGINÁRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA. PRÁTICA EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL (DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO).

O STF adotou o mesmo entendimento, ainda, no MS 33.889, em que o ministro Roberto Barroso deferiu pedido no senador Alvaro Dias (Pode-PR), com o seguinte teor:

“Diante do exposto, defiro o pedido liminar alternativo, ad referendum do plenário (RI/STF, art. 21, V), para suspender o trâmite do Projeto de Lei de Conversão 17/15, exceto naquilo que corresponde ao acréscimo dos incisos VI e VII ao artigo 1º da Lei 12.462/12. Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados acima, fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação.”

Pretexto
O PLV 17/19, da MP 881, embora possa, em alguns itens, ser visto como positivo, é, sobretudo, uma peça extremamente prolixa, que coloca em risco em inúmeros dispositivos o interesse público, a pretexto de fortalecer a autonomia dos agentes na exploração da atividade econômica.

Veja quadro analítico e comparativo da legislação alterada, da MP 881 e do PLV, evidenciando os inúmeros problemas que tornam esse PLV inaceitável sob o prisma tanto da proteção ao interesse público, quanto do respeito ao devido processo legislativo.




Fonte: DIAP / FEEB PR

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