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25/05/2022 - FGTS DISTRIBUIRÁ NOVO LUCRO DE 2022 PARA TRABALHADORES; VEJA PRAZO

Lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será repassado no mês de agosto. Saiba quem tem direito (Por Márcia Andréia Pereira)

O lucro do FGTS será pago no mês de agosto de 2022, conforme as normas vigentes. Essa quantia será repassada aos trabalhadores que atuavam, com carteira assinada, e tinham algum saldo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até 31 de dezembro de 2021.

Esse dinheiro corresponde à soma dos valores acumulados pelo fundo de garantia, que se multiplica mediante juros e rendimentos e, de maneira anual, o montante é distribuído entre os trabalhadores.

Lucro do FGTS 2022: quem tem direito?
O lucro do FGTS será destinado aos trabalhadores que possuíam algum saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até o final do ano passado. Assim, os valores variam conforme o valor que cada correntista possui na conta.

O lucro FGTS tem o cálculo com base em correção de 3%, segundo legislação. No ano passado, por exemplo, o percentual transferido foi de 96% para mais de 190 milhões de contas.

Assim, a expectativa para este ano é que o índice seja similar, e também ultrapasse os 90%. A maneira como o valor será distribuído ainda não foi divulgado para este ano.

Veja como funciona o Lucro do FGTS
O lucro do FGTS corresponde ao ano anterior. Assim, em 2021 foi pago o lucro de 2020. De acordo com informações do governo, no referido ano, o fundo rendeu R$ 8,5 bilhões e foram liberados R$ 8,13 bilhões para os trabalhadores.
 
No ano de 2022, os trabalhadores terão acesso aos lucros de 2021, que ainda não há valores determinados pelo governo. Quanto mais saldo houver nas contas, maiores serão os repasses. Contas zeradas não receberão contribuição.

Apesar de os valores serem repassados às contas do trabalhador, os saques não podem ser realizados de maneira indeterminada. Dessa forma, só será possível realizar o saque do FGTS em casos, como:



Aposentadoria;
Pessoa com idade superior a 70 anos;
Demissão sem justa causa;
Fechamento da empresa;
Finalização de contrato temporário;
Quitação, liquidação ou compra da casa própria;
Falecimento;
Saque-aniversário, apenas para quem aderiu à modalidade. (Fonte: Tudo Bahia)

Notícias Feeb Pr




Fonte: TUDO BAHIA /FEEB PR

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