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25/04/2024 - FEBRABAN ORIENTA COMO PAGAR BOLETOS COM SEGURANÇA E EVITAR GOLPES




Entidade chama atenção para informações do emissor do documento e ensina com não cair em fraudes

O boleto bancário é um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas. Só 2023, foram 4,2 bilhões de documentos transacionados, totalizando R$ 5,8 trilhões.

Entretanto, assim como em outros meios de pagamento, o boleto também atrai a atenção dos golpistas. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é preciso tomar cuidados para evitar fraudes. Confira.

Fraudes reduziram com a plataforma Febraban
A Febraban implementou a Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR) desde 2018, em colaboração com os bancos. Casos de fraudes, conforme afirma a Federação, envolvendo adulteração de boletos físicos foram consideravelmente reduzidos, estima-se a eliminação do equivalente a R$ 450 milhões em fraudes anuais.

Esta plataforma permite ao consumidor quitar boletos vencidos em qualquer canal de recebimento ou optar pelo Débito Direto Autorizado (DDA), minimizando o risco de fraudes. Além disso, as melhorias introduzidas pela PCR proporcionam comprovantes de pagamento mais detalhados, fornecendo informações mais precisas sobre o boleto a ser pago.

Outras melhorias
O sistema permiti que parte da cobrança seja liquidada no mesmo dia do pagamento, sendo conhecida como prazo D+0, enquanto outra parte continue a ser liquidada no prazo D+1, ou seja, no próximo dia útil. Essa mudança proporcionou, desde o dia 15 de março, uma maior agilidade para os cobradores e beneficia o comércio.

Se um cliente efetuar o pagamento do boleto até às 13h30, o cobrador poderá receber o valor no mesmo dia, dependendo do contrato estabelecido com a instituição financeira. No entanto, se o pagamento ocorrer após esse horário, a liquidação será processada no dia seguinte.

No entanto, mesmo diante das facilidades e mecanismos criados no momento do pagamento, é importante, permanecer vigilante para evitar cair em golpes. A Febraban separou algumas dicas para reconhecer boletos falsos, reduzindo assim as chances de consumidores serem vítimas de fraudes, confira.

Dados do beneficiário do boleto
Com a implementação da PCR, todos os boletos emitidos agora precisam ser registrados antes de sua emissão. Isso significa que os bancos devem incluir informações como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor e os dados do pagador no documento.

Quando chega o momento do pagamento, seja por caixa eletrônico, mobile bank, internet bank, entre outros canais, os detalhes do beneficiário, ou seja, a empresa que irá receber o pagamento, são exibidos. Isso permite que o pagador confira esses dados com os que constam no boleto físico em sua posse. Se os dados do beneficiário não corresponderem aos do boleto, o cliente deve interromper a operação.

Em caso de dúvidas, é recomendado que o cliente entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa.

Não imprima os boletos
A Febraban alerta para criminosos que adulteram boletos na impressão. Os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, são alterados quando o pagador imprime o boleto.

Para evitar cair neste tipo de golpe, a orientação é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF — tipo de arquivo fechado e, portanto, mais difícil de ser adulterado. Além disso, é recomendada a atualização frequente do antivírus.

Dados do banco emissor do boleto
Golpistas cometem erros sutis ao criar boletos adulterados. No momento do pagamento o consumidor deve se atentar a detalhes como, por exemplo, o logotipo da instituição financeira que emitiu o título.

Para verificar a autenticidade do boleto, é recomendado conferir se os três primeiros números do código de barras correspondem ao banco indicado no boleto. Essa simples verificação ajuda a evitar cair neste tipo de fraude.

DDA (Débito Direto Autorizado)
Uma medida para evitar pagar boletos falsos é utilizar o DDA (Débito Direto Autorizado). Ao se cadastrar nesse serviço, o cliente passa a receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em seu nome.

Como o DDA extrai as informações diretamente da PCR, elimina-se o risco de fraudes por parte de golpistas que se passam por lojas ou empresas prestadoras de serviços.

Função de débito sem a operação automática
Para aderir ao DDA, o consumidor deve registrar-se como “pagador eletrônico” em sua instituição financeira e, caso haja cobranças em seu nome, poderá receber os boletos eletronicamente. Isso facilita o reconhecimento da dívida, permitindo ao cliente autorizar o débito para o pagamento.

É importante ressaltar que o DDA difere do débito automático. Ao aderir a ele, o cliente apenas autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome, disponibilizando o documento para pagamento, mas não realiza automaticamente a operação de débito.

Já no débito automático, o consumidor autoriza a instituição bancária a efetuar o pagamento do título na data de vencimento. (Fonte: ICL Notícias)

Notícias FEEB PR









Fonte: ICL NOTICIAS / FEEB PR

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